Quem Somos?
O Programa Araxá Empreendedora é o resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Araxá, Governo de Minas Gerais, Sebrae Minas, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e Sindicato do Comércio de Araxá (Sindicomércio Araxá).
O projeto tem como base a Sala Mineira do Empreendedor, espaço desenvolvido para melhorar e simplificar o ambiente de negócios em todo o estado, atuando lado a lado com as administrações municipais, oferecendo apoio para empreendimentos de todos os portes.
Dentre os diversos serviços, o Araxá Empreendedora oferece abertura e regularização de micro e pequenas empresas, realiza curso de qualificação e capacitação, promove assessoria jurídica, contábil e orientação para as linhas de créditos. A iniciativa contempla ainda o Programa Mulheres Empreendedoras.
Além disso, o Microempreendedor Individual que precisa regularizar sua situação pode participar gratuitamente do projeto REGULARIZA MEI - Serviços de abertura, baixa, alteração parcelamento de débitos em atraso, declaração anual, guias de pagamento, suporte e orientações gerais são oferecidos aos empreendedores.
Serviços Oferecidos
Orientações e informações
Melhorar e simplificar o ambiente de negócios em Araxá.
Prestação de serviços
- Responder à consulta de viabilidade do negócio.
- Adequar e integrar a Redesimples por meio do Minas Fácil.
- Protocolo do licenciamento municipal de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EPP (Empresas de Pequeno Porte) e demais empresas.
- Emissão das Guias de Recolhimento das taxas municipais (formalização, alteração e baixa).
- Emissão de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual DASN SIMEI.
- Cumprir os prazos pactuados com a JUCEMG para emissão da inscrição municipal e alvará de localização e funcionamento.
Refim
O contribuinte de Araxá agora pode requerer até o dia 23 de dezembro o parcelamento de débitos tributários e não tributários, através do Programa de Regularização Fiscal do Município (Refim).
O Refim objetiva estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de dezembro de 2020.
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Critérios
- Se forem pagos à vista, desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros devidos;
- Se forem parcelados, o desconto da multa e dos juros serão progressivos da seguinte forma: a) em até 5 (cinco) parcelas, desconto de 90% (noventa por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros devidos;
b) em até 10 (dez) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros devidos;
c) em até 15 (quinze) parcelas, desconto de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros devidos;
d) em até 20 (vinte) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros devidos;
e) em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros devidos.Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, este será homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% (dez por cento) do valor total da dívida. Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente em R$ 56,15.
Não serão beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de funcionamento; ao ISSQN retido na fonte ou devido por substituição tributária; ao ISSQN fixo/anual; ao ITBI.
Também não serão objeto de parcelamento os créditos tributários apurados decorrentes de atos ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo.
Reforçando, o contribuinte deverá requerer o parcelamento, impreterivelmente, até o dia 23 de dezembro de 2021.
Contato
Sala Mineira do Empreendedor
Rua Doutor Edmar Cunha, 260 - Bairro: Santa Terezinha
Atendimentos Gratuitos
Horário: Segunda a Sexta - 8h30 às 16h30
Mais informações pelo telefone (34) 3662-3357